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Canhoto de nota fiscal: o que é, como funciona e quando usar

Imagine realizar uma venda, entregar a mercadoria ao cliente e, depois, ter dificuldade em provar que a entrega foi feita.

Com o canhoto de nota fiscal, você evita todo esse estresse.

Este documento tem um papel indispensável na gestão e no controle das transações comerciais, uma vez que comprova o recebimento da mercadoria pelo comprador.

Ou seja, ele previne muitos problemas futuros e ainda contribui para a organização do seu negócio.

O QUE É UM CANHOTO DE NOTA FISCAL?

O canhoto de nota fiscal é o documento responsável por comprovar que uma mercadoria foi entregue ao destinatário. Ele é fundamental para confirmar que o cliente recebeu os produtos conforme especificado na transação.

Para o vendedor, o canhoto assinado é uma prova de entrega, essencial para evitar disputas e garantir o pagamento. Além disso, ele facilita a gestão e o controle das entregas.

COMO FUNCIONA O CANHOTO DE NOTA FISCAL?

Para comprovar a entrega de um pedido, o canhoto reúne informações importantes sobre a transação, como número da nota fiscal, identificação do recebedor e a data de recebimento.

Esse documento é apresentado ao comprador no momento da entrega do pedido, juntamente com a nota fiscal.

Depois de conferir as mercadorias e confirmar que tudo está dentro do acordado, o comprador deve assinar o canhoto (carimbar se possível) e devolvê-lo ao entregador.

O documento é muito importante, especialmente para transportadoras e empresas que trabalham com a entrega de produtos de maneira geral.

Nesse contexto, o canhoto fica atrelado a dois outros documentos essenciais: o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Ao emitir a nota fiscal eletrônica, ele serve como comprovante da entrega e pode ser utilizado para confirmar o recebimento em diferentes situações, como em auditorias.

Em casos de transporte terceirizado, é mais comum que o canhoto integre o CTe. O registro tem o mesmo objetivo de comprovar o recebimento da mercadoria, mas também é uma maneira de garantir que a transportadora cumpriu com a entrega.

CANHOTO DE NOTA FISCAL e DANFE SÃO A MESMA COISA?


Apesar de serem apresentados juntos, o DANFE e o canhoto da nota fiscal tem algumas particularidades que os diferenciam. A principal diferença é a finalidade: enquanto o DANFE tem função fiscal, o canhoto exerce apenas função comercial.

O DANFE é um resumo da nota fiscal e é um documento obrigatório, que serve não apenas para conferir as mercadorias no momento da entrega, como também como fonte de comprovação para a fiscalização durante o transporte dos produtos.

O canhoto, por sua vez, tem a função apenas de comprovar a entrega. Depois de assinado pelo destinatário, ele retorna ao vendedor.

Isso não significa que ele não é importante para a operação. Na verdade, é fundamental guardar o documento para confirmar a entrega e recebimento dos produtos pelo destinatário caso o Fisco solicite em alguma auditoria.

POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR O CANHOTO DE NOTA FISCAL?

Se essa dúvida surgiu, anote o prazo: o canhoto deve ser guardado por cinco anos após a sua emissão. O período também é válido para versões físicas do documento.

Em um cenário no qual a eficiência e a precisão são essenciais, entender a função e a importância desse documento faz toda a diferença para o seu negócio.

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