A operação comissária é uma forma de antecipação de recebíveis à empresa (cedente) sem que o devedor (sacado) tome conhecimento da operação.
Modalidade voltada a empresas que onde a política interna não permitem a venda de títulos creditórios
Como funciona:
O processo para negociação dos títulos de crédito em formato de comissária, seguem basicamente os mesmos procedimentos da antecipação simples, onde o cedente e o sacado são analisados pelo comitê de crédito, no entanto a cobrança não será enviada ou qualquer outro comunicado sobre a antecipação ao cliente (sacado).
Quando a operação comissária é feita, a obrigação de realizar a cobrança dos valores a receber se mantém com o cliente, e quando ele detém o valor em mãos ele deve repassar o dinheiro para a empresa em que ele fez a antecipação.
Assim como os outros tipos de antecipação, o cedente e o sacado são analisados pelo comitê de crédito e nesse caso ainda há mais rigorosidade, aliado na maioria das vezes a garantia adicional (ex: cheque-caução).